Oficinas de Cultura e Arte

Oficinas de Cultura e Arte “Transformando Realidades” - PRONAC 230615

Atividades lúdicas e culturais como meio de desenvolver a independência emocional, desenvolvimento de habilidades práticas e a educação para a vida.

Por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), criado em 1991 pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet, pessoas físicas que fazem declaração completa do IR e empresas tributadas com base no lucro real, podem apoiar financeiramente e/ou em bens e serviços, projetos culturais aprovados pelo órgão gestor da lei, o Ministério da Cultura.

A pessoa física ou jurídica que opta por apoiar o projeto, tem até 100% do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18 da Lei 8.313/1991), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária: 4% para Pessoa Jurídica; 6% para Pessoa Física.

Oficineiros já em ação:

A cada edição do projeto, este ano chamado de “Oficinas de Cultura e Arte – Transformando Realidades” (PRONAC 230615), são realizadas adaptações e melhorias a fim de trazer vivências cada vez mais significativas. Nesta edição, o projeto que continua apto a receber aportes por meio da captação, estão previstas oficinas de capoeira, dança, música e fotografia e a criação das oficinas de artes plásticas e teatro.

Iniciado em agosto do corrente ano, com as oficinas de Capoeira, Dança e Música, tem em sua equipe de gestão:

Coordenação Geral: Educandário Santa Catarina

Coordenação Pedagógica: Salete Martins

Direção Artística: Amanda Zanetta

E professores/ Oficineiros:

– Djair José Rodrigues/Mestre Senzala, Oficina de Capoeira (Educação Infantil e SCFV)

– Lucas Francisco Gonzaga, Oficina de Música (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos)

– Assia Barreto, Oficina de Música (Educação Infantil)

– Antonio Montemouro, Oficina de Música (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos)

– Larissa Mendes Camilo, Oficina de Dança (Educação Infantil)

Projeto Aprovado no artigo 18 da Lei de Incentivo à Cultura (100% isenção).
PRONAC 230615.
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